Decreto-Lei n.º 193/70 — Concede gratificações para despesas de representação a abonar mensalmente ao novo pessoal dos comandos-chefes das…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede gratificações para despesas de representação a abonar mensalmente ao novo pessoal dos comandos-chefes das províncias ultramarinas abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49107

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, introduz alterações na constituição dos comandos-chefes das províncias abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, criando novos cargos;

Considerando a necessidade de rever o regime de gratificações para despesas de representação a abonar ao pessoal que passará a constituir os comandos-chefes daquelas províncias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As gratificações para despesas de representação a abonar mensalmente ao novo pessoal dos comandos-chefes das províncias abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, serão as seguintes:

Chefe do estado-maior ... 3000$00

Subchefe do estado-maior ... 2000$00

Art. 2.º Os vencimentos dos oficiais que desempenharem os cargos referidos no artigo 1.º do presente diploma serão liquidados pelo comando do departamento das forças armadas a que pertencerem pelas verbas que lhe serão atribuídas para forças militares extraordinárias.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do artigo 1.º do presente diploma serão suportados pelas verbas próprias atribuídas a cada comando-chefe.

Art. 4.º Transitòriamente, e até terminarem as suas comissões, por escolha ou imposição, os actuais chefes e adjuntos dos gabinetes militares dos comandos-chefes manterão as gratificações para despesas de representação que lhes vêm sendo abonadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 45007, de 29 de Abril de 1963.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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