Portaria n.º 194/70 — Abre créditos destinados a ser inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das…
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Abre créditos destinados a ser inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um da importância de 20000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao pagamento de despesas com as comemorações do 5.º Centenário do Nascimento de Vasco da Gama.
2.º Um da importância do 3750000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:
Apetrechamento de serviços públicos, incluindo a aquisição de viaturas ... 1500000$00
Grandes reparações e conservação de edifícios públicos ... 750000$00
Encargos extraordinários com pessoal docente eventual proveniente do acréscimo da população escolar ... 1500000$00
... 3750000$00
Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.
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