Decreto n.º 198/70 — Dá nova redacção aos artigos 56.º e 72.º do Decreto n.º 29034, que regulamenta a Lei n.º 1947, relativa à importação…

Tipo Decreto
Publicação 1970-05-07
Última atualização 2007-11-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-11-30, Decreto-Lei n.º 389/2007 — Altera o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que esta…

Dá nova redacção aos artigos 56.º e 72.º do Decreto n.º 29034, que regulamenta a Lei n.º 1947, relativa à importação, armazenamento e tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 56.º do Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938, é dada a seguinte redacção:

Art. 56.º As entidades singulares ou colectivas que desejem obter licença para construção ou exploração de tanques ou armazéns de petróleos brutos, de produtos seus derivados e de resíduos do seu tratamento deverão pedi-la em requerimento entregue na Direcção-Geral dos Combustíveis, dirigido ao Secretário de Estado da Indústria.

Art. 2.º O artigo 72.º do Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 72.º As disposições deste decreto são aplicadas às instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, de capacidade superior a 300 l, referida a produtos de 1.ª categoria nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947, considerando os reservatórios subterrâneos equiparados aos armazéns de produtos em taras.

Marcello Caetano - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Promulgado em 24 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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