Decreto n.º 20/70 — Concede ao engenheiro Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, brigadeiro José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues…

Tipo Decreto
Publicação 1970-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede ao engenheiro Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, brigadeiro José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues, Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, Dr. José Hermano Saraiva, brigadeiro engenheiro aeronáutico Fernando Alberto de Oliveira, Doutor José João Gonçalves de Proença e Doutor Lopo de Carvalho Cancela de Abreu a exoneração, que pediram, respectivamente, de Ministros de Estado adjunto do Presidente do Conselho, do Exército, interino dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social, e da Saúde e Assistência

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Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao engenheiro Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, brigadeiro José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues, Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, Dr. José Hermano Saraiva, brigadeiro engenheiro aeronáutico Fernando Alberto de Oliveira, Doutor José João Gonçalves de Proença e Doutor Lopo de Carvalho Cancela de Abreu a exoneração, que me pediram, respectivamente, de Ministros de Estado adjunto do Presidente do Conselho, do Exército, interino dos Negócios Estrangeiros, da Educação Nacional, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social, e da Saúde e Assistência, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano.

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