Decreto n.º 206/70 — Dá nova redacção aos artigos 29.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos n.os 40423 e 48479 (Escola Central de Sargentos)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção aos artigos 29.º e 1.º, respectivamente, dos Decretos n.os 40423 e 48479 (Escola Central de Sargentos)
Considerando que o actual critério de classificação anual dos alunos que frequentam os cursos da Escola Central de Sargentos não permite traduzir da melhor forma o esforço por eles desenvolvido e o mérito revelado ao longo do ano lectivo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 29.º do Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 29.º - 1. A classificação anual será a média das classificações obtidas nas várias disciplinas do curso.
A classificação de cada disciplina será a média pesada da média das classificações obtidas nos três períodos do ano, considerada com o coeficiente 1, e da classificação obtida no exame final, considerada com o coeficiente 3.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior não é aplicável aos alunos que frequentam o ano lectivo de 1969-1970.
Art. 3.º O artigo 1.º do Decreto n.º 48479, de 10 de Julho de 1968, passa a ter a seguinte redacção
Artigo 1.º Sempre que o número de alunos dos cursos da Escola Central de Sargentos faça prever grande demora na realização dos exames finais, poderá o Ministro do Exército, por proposta do comandante da Escola, autorizar que os exames finais sejam apenas escritos para todas as disciplinas dos diferentes cursos e constituídos por duas provas em cada disciplina, tomando-se para classificação do exame final de cada disciplina a média das classificações obtidas nas duas provas.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Promulgado em 1 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência de República, 12 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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