Decreto n.º 208/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Ultramar e da Educação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentes dos Ministérios da Justiça, da Economia e das Comunicações - Anula uma quantia na dotação descrita no artigo 290.º do capítulo 9.º do orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico e inscreve a mesma quantia (como previsão de receita) no artigo 296.º do referido capítulo
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º:
Do artigo 173.º, n.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:
Paris ... -7200$00
Para o artigo 172.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»:
«Diferença de vencimento nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... +7200$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:
Do artigo 101.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2000$00
Para o artigo 100.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 4.º:
Do artigo 781.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4500000$00
Para o artigo 782.º, n.º 1) «Horas extraordinárias ao pessoal docente» ... +4500000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 166054723$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:
Artigo 5.º, n.º 1) «Abonos para despesas de representação, ...» ... 66000$00
Capítulo 2.º ««Presidência do Conselho»:
Auditorias administrativas
Auditoria Administrativa de Lisboa
Artigo 59.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
Auditoria Administrativa do Porto
Artigo 67.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional»:
Gabinete do Ministro
Artigo 152.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Subsídio à Cruz Vermelha Portuguesa» ... 1000000$00
Supremo Tribunal Militar
Artigo 165.º, n.º 1) «Gratificações de serviço a oficiais na situação de reserva em comissão de serviço activo» ... 30000$00
... 1283200$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 75.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 116000$00
Capítulo 8.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:
Artigo 124.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 60000$00
Capítulo 9.º «Casa da Moeda»:
Artigo 126.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
Artigo 137.º, n.º 2), alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 10000000$00
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 160.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 500000$00
Capítulo 18.º «Instituto Geográfico e Cadastral»:
Artigo 212.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
(Durante nove meses)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
... 11898800$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:
Artigo 43.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 7500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Quadros únicos»:
Artigo 171.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Tribunal Central de Menores de Lisboa
Artigo 346.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
Tribunal Central de Menores do Porto
Artigo 355.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
Tribunal Central de Menores de Coimbra
Artigo 366.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/05/11200/06110614.pdf))
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:
Artigo 493.º, n.º 2) «De móveis» ... 5000$00
Artigo 496.º-A «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 24000$00
... 590600$00
Ministério da Marinha
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:
Direcção do Serviços de Electricidade e Comunicações
Artigo 131.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Outras construções»:
Alínea 2 «Construção e apetrechamento das novas instalações destinadas à transferência da Estação Radionaval da Boa Nova, incluindo aquisição de terrenos e encargos diversos daquela transferência» ... 5986000$00
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 296.º «Material e outras despesas» ... 28635303$70
Capítulo 13.º-A «III Plano de Fomento»:
Pesca
Artigo 299.º-A «Construção e equipamento de um navio de pesquisas» ... 350000$00
Artigo 299.º-B «Instalação e apetrechamento do Instituto de Biologia Marítima e do Gabinete de Estudos da Pesca» ... 150000$00
... 35121303$70
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material: ...», n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 7 «Hospitais Civis de Lisboa ...» ... 500000$00
Alínea 9 «Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves» ... 134095$50
... 634095$50
Ministério do Ultramar
Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Junta de Investigações do Ultramar»:
Artigo 126.º, n.º 1) «Missões e centros» ... 800000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Estabelecimentos diversos - Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil»:
Artigo 510.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Centro Anticanceroso de Coimbra» (a) ... 2500000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:
Artigo 53.º «Outros encargos»:
N.º 9) «Para satisfação de encargos aos Transportes Aéreos Portugueses»:
Alínea 1 «Para despesas resultantes do estabelecido na base XIII a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39188, de 25 de Abril de 1953» ... 24453209$00
Alínea 2 «Para outras despesas não previstas na alínea anterior» ... 32688195$00
Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:
Transportes, comunicações e meteorologia
Artigo 155.º «Portos»: — N.º 7) «Ponta Delgada» (a) e (d) ... 25000000$00
N.º 8) «Setúbal» (a) e (d) ... 16000000$00
N.º 9) «Funchal» (a) e (d) ... 7100000$00
Artigo 156.º «Transportes aéreos»:
N.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea» (e):
Alínea 12) «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» (a) ... 7000000$00
... 112241404$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 4.º «Magistratura do Trabalho - Tribunais do Trabalho»:
Artigo 69.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com a 3.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Braga, ...» ... 104820$00
N.º 2) «Para pagamento de todos os encargos com a 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho da Covilhã, nos termos do Decreto-Lei n.º 49372, de 11 de Novembro de 1969» (a) ... 873000$00
... 977820$00
... 166054723$20
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 5986000$00
Capítulo 5.º, artigo 104.º «Venda e amortização de títulos de crédito na posse da Fazenda» ... -28053521$00
Capítulo 6.º, artigo 125.º «Dividendos de acções bancos e companhias» ... 10995883$00
Capítulo 6.º, artigo 126.º «Juros e obrigações» ... 18092000$00
Capítulo 7.º, artigo 148.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 10000000$00
Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 28635303$70
Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 634095$50
Capítulo 7.º, artigo 205.º «Reembolsos diversos» ... 977820$00
Capítulo 8.º, artigo 227.º «Fiscalização do comércio bancário» ... 60000$00
Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 500000$00
Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:
«Da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 25000000$00
«Da Junta Autónoma do Porto de Setúbal» ... 16000000$00
«Da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 7100000$00
... 152034623$20
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 78000$00
Capítulo 2.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 78000$00
Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 1) ... 31200$00
Capítulo 9.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 30000$00
... 217200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 9.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 652800$00
Capítulo 9.º, artigo 126.º, n.º 2) ... 201600$00
Capítulo 9.º, artigo 126.º, n.º 3) ... 292800$00
Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 4982000$00
Capítulo 18.º, artigo 212.º, n.º 2) ... 75600$00
... 6204800$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 7500$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 42000$00
Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 93600$00
Capítulo 5.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 170400$00
Capítulo 5.º, artigo 355.º, n.º 1) ... 170400$00
Capítulo 5.º, artigo 366.º, n.º 1) ... 85200$00
Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 24000$00
... 590600$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 1 ... 2500000$00
Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000000$00
Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 8 ... 2500000$00
Capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 11 ... 1000000$00
... 7000000$00
... 166054723$20
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
As observações (c) e (d) constantes do desenvolvimento do quadro afecto à dotação do capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1), são alteradas para, respectivamente:
(c) A extinguir quando vagarem.
(d) Dois dos lugares serão preenchidos quando foram extintos os lugares referidos na nota (c).
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º artigo 400.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 170000$00 para vestuário e calçado.
Do Ministério da Economia
A observação (b) aposta à dotação descrita no capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 2), é eliminada.
À dotação descrita sob o capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 2), é aposta a seguinte observação:
(n) A distribuição desta dotação fica dependente de proposta do Ministério da Economia, com o acordo do das Finanças.
Inclui 8200 contos e 16310 contos de comparticipação do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Fomento de Exportação, respectivamente.
À observação (b) aposta à dotação do capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 3), é aditado o seguinte:
... e 7722 contos de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
Às dotações descritas no capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 4), alíneas 1 e 2, e n.º 5), artigo 345.º n.os 3), 4), 6), 7) e 9), artigo 346.º, n.º 1), e artigo 348.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:
(o) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.
Às dotações descritas no capítulo 24.º, artigo 344.º, n.º 1), e artigo 345,º, n.º 8), é aposta a seguinte observação:
(p) Comparticipação total do Fundo de Abastecimento.
A observação (j) aposta à dotação descrita no capítulo 24.º, artigo 345.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
... inclui 10400 contos e 34920 contos de comparticipação do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Fomento de Exportação, respectivamente.
À observação (g) aposta à dotação descrita no capítulo 24.º, artigo 345.º, n.º 2), é aditado o seguinte:
... e 137820 contos de comparticipação de Fundo de Fomento de Exportação.
À dotação descrita sob o capítulo 24.º, artigo 349.º, é aposta a seguinte observação:
(q) Inclui 18984 contos de comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação.
Do Ministério das Comunicações
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 155.º, n.º 1), é alterada para:
Autofinanciamento de 68000 contos, 28500 contos do Fundo de Abastecimento para o Porto de Pesca de Pedrouços e 50000 contos do empréstimo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Nas observações (f) e (g) afectas às dotações descritas sob o capítulo 14.º, onde se lê: «Fundo de Abastecimento», deve ler-se: «Fundo de Fomento de Exportação».
À rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 156.º, n.º 1), alínea 1, é aposta a seguinte observação:
(h) Inclui 20000 contos de autofinanciamento.
Art. 5.º - 1. É anulada a quantia de 20000000$00 na dotação descrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas aprovado para o corrente ano económico.
É inscrita no mesmo orçamento a seguinte previsão de receita:
Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:
Artigo 296.º «Reembolso dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:
«Do Aeroporto de Lisboa» ... 20000000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira do Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 4 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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