Portaria n.º 21/70 — Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça do Tribunal do Trabalho da Covilhã
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça do Tribunal do Trabalho da Covilhã
Considerando que por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 49372, de 11 de Novembro de 1969, foi criada mais uma vara no Tribunal do Trabalho da Covilhã:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça do mesmo Tribunal com os seguintes lugares:
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
1 oficial de diligências;
4 copistas.
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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