Portaria n.º 220/70 — Altera o quadro do pessoal docente dos liceus
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal docente dos liceus
De acordo com as necessidades actuais do ensino resultantes da nova estruturação dos planos de estudo e programas liceais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 147/70, de 9 de Abril de 1970, que o quadro dos liceus indicados no mapa anexo à presente portaria passe a ser como nele consta.
Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Mapa a que se refere a Portaria n.º 220/70, desta data
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/04/09900/05280528.pdf))
Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
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