Portaria n.º 228/70 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma…
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Manda abonar à Embaixada de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma importância mensal para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Banguecoque, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor e com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, a quantia mensal de 6500$00 para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado. (Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
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