Decreto-Lei n.º 234/70 — Prorroga até ao fim do corrente ano o período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até ao fim do corrente ano o período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra

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O Centro de Neurocirurgia de Coimbra, criado pela Portaria n.º 20869, de 26 de Outubro de 1964, ficou, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45298, de 8 de Outubro de 1963, sujeito ao regime previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.

Devido a dificuldades de diversa ordem não foi possível, até agora, estruturar definitivamente os seus serviços, impondo-se a necessidade de dilatar o período de instalação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao fim do corrente ano o período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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