Decreto n.º 243/70 — Eleva as dotações fixadas nos orçamentos gerais das províncias de Angola, Moçambique e Macau para o corrente ano…

Tipo Decreto
Publicação 1970-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva as dotações fixadas nos orçamentos gerais das províncias de Angola, Moçambique e Macau para o corrente ano económico relativas à comparticipação nos encargos com a Junta de Investigações do Ultramar e alguns dos seus organismos dependentes, com vista à actualização dos vencimentos do respectivo pessoal de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410

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Tornando-se necessário elevar as dotações fixadas nos orçamentos gerais das províncias de Angola, Moçambique e Macau para o corrente ano económico relativas à comparticipação nos encargos com a Junta de Investigações do Ultramar e alguns dos seus organismos dependentes, com vista à actualização dos vencimentos do respectivo pessoal de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São elevados para as importâncias que se indicam os quantitativos fixados nas seguintes disposições do Decreto n.º 49431, de 6 de Dezembro de 1969:

Artigo 17.º, alínea a) ... 10945259$00

Artigo 17.º, alínea b), n.º 3) ... 1887500$00

Artigo 23.º, alínea a) ... 8896706$00

Artigo 25.º, alínea a) ... 527345$00

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

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