Decreto n.º 249/70 — Autoriza a Câmara Municipal de Portimão a satisfazer ao Estado em seis prestações anuais uma importância relativa a…

Tipo Decreto
Publicação 1970-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Câmara Municipal de Portimão a satisfazer ao Estado em seis prestações anuais uma importância relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Portimão satisfará ao Estado, em seis prestações, a importância de 11567$50 relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 1932$50, vencível no último dia do mês de Agosto próximo futuro, e as restantes, de 1927$00 cada uma, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1971 a 1975.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 18 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).