Decreto n.º 252/70 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma importância para fundo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Rosa Albertina Simões de Faria e Joaquim Carvalho de Faria, anexa às escolas da localidade de Magida, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 cá nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Joaquim Carvalho de Faria a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Rosa Albertina Simões de Faria e Joaquim Carvalho de Faria, anexa às escolas da localidade de Magida, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Art. 2.º Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.
Art. 3.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.
Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 18 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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