Decreto n.º 256/70 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em…

Tipo Decreto
Publicação 1970-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do mencionado Ministério

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto n.º 171/70, de 17 de Abril de 1970, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do mencionado Ministério em vigor:

Capítulo 1.º-A «Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia»:

Despesas com o pessoal:

Artigo 15-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante oito meses)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/06/13200/07510751.pdf))

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 15.º-B «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 171/70, de 17 de Abril» ... 152800$00

... 1000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é anulada igual importância na verba descrita sob o capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados», do vigente orçamento do mencionado Ministério.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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