Decreto-Lei n.º 266/70 — Substitui as tabelas n.os 1 a 9 a que se referem os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-06-15
Última atualização 1970-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1970-12-31, Decreto-Lei n.º 660/70 — Estabelece os aumentos de pré por cada período de readmissão a a…

Substitui as tabelas n.os 1 a 9 a que se referem os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44864, que fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49411, de 24 de Novembro de 1969, estabelece que os vencimentos do pessoal que se encontre em serviço no ultramar serão ajustados às disposições do mesmo decreto-lei através de diploma especial;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As tabelas n.os 1 a 9 a que se referem os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, são substituídas pelas que vão anexas ao presente diploma.

Art. 2.º Os vencimentos fixados nas tabelas a que se refere o artigo anterior são de abonar a partir de 1 de Janeiro de 1970.

Art. 3.º Ao pessoal militar em serviço no ultramar que se não encontra abrangido pelo regime de vencimentos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 44864 são de abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1970, os vencimentos fixados no Decreto-Lei n.º 49411, de 24 de Novembro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Da TABELA N.º 1 à TABELA N.º 9

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/06/13700/07730778.pdf))

Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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