Decreto n.º 273/70 — Autoriza a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância…
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Autoriza a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral
Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere satisfará ao Estado, em dez prestações, a importância de 43459$50 relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira, de 4354$50, vencível no último dia do mês de Agosto próximo futuro e as restantes, de 4345$00 cada uma, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1971 a 1979.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 1 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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