Decreto n.º 273/70 — Autoriza a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância…

Tipo Decreto
Publicação 1970-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral

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Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere satisfará ao Estado, em dez prestações, a importância de 43459$50 relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira, de 4354$50, vencível no último dia do mês de Agosto próximo futuro e as restantes, de 4345$00 cada uma, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1971 a 1979.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 1 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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