Portaria n.º 279/70 — Prorroga por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar

Tipo Portaria
Publicação 1970-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 17935, de 9 de Setembro de 1960, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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