Portaria n.º 28/70 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969

Tipo Portaria
Publicação 1970-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com motor», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para 1969, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviços da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 75000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1969, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 15000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 15000$00

N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 45000$00

... 75000$00

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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