Decreto-Lei n.º 284/70 — Cria um lugar de motorista de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de motorista de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

Considerando que se torna indispensável incluir no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado no quadro do pessoal auxiliar dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional um lugar de motorista de 2.ª classe.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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