Decreto n.º 286/70 — Determina que os concursos para habilitação de professores de Canto Coral e Lavores Femininos só são válidos para o…

Tipo Decreto
Publicação 1970-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os concursos para habilitação de professores de Canto Coral e Lavores Femininos só são válidos para o provimento de vagas que ocorram no prazo de três anos, a partir da publicação no Diário do Governo, da relação graduada dos concorrentes aprovados, salvo para aqueles que, após a aprovação no concurso, prestarem serviço no ensino oficial, classificado de Bom, sem interrupção superior a três anos lectivos consecutivos ou quatro interpolados

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Atendendo a que não se justifica a prestação de novas provas pelos concorrentes que, após a aprovação num concurso de provas públicas, tenham prestado serviço oficial classificado de Bom;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os concursos para habilitação de professores de Canto Coral e Lavores Femininos só são válidos para o provimento de vagas que ocorram no prazo de três anos a partir da publicação no Diário do Governo da relação graduada dos concorrentes aprovados, salvo para aqueles que, após a aprovação no concurso, prestarem serviço no ensino oficial, classificado de Bom, sem interrupção superior a três anos lectivos consecutivos ou quatro interpolados.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 1 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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