Portaria n.º 287/70 — Determina que o Instituto Maternal passe a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1984-03-02, Decreto-Lei n.º 74-C/84 — Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cu…
Determina que o Instituto Maternal passe a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa
Considerando-se oportuno concretizar, neste momento, a projectada integração, na Direcção-Geral de Saúde, dos serviços de assistência materno-infantis que ainda se encontram na dependência da Direcção-Geral da Assistência;
Nos termos do § único do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42210, de 13 de Abril de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º O Instituto Maternal passa a depender directamente da Direcção-Geral de Saúde, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa.
2.º Até ao fim do ano corrente, os encargos com o Instituto Maternal continuarão a ser suportados pelas verbas próprias da Direcção-Geral da Assistência.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
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