Decreto n.º 289/70 — Confere à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de…

Tipo Decreto
Publicação 1970-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Confere à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã

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Considerando que as actuais exigências do comércio externo determinam a necessidade de certificar oficialmente a origem e qualidade dos fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã, com vista a assegurar as possibilidades de concorrência da exportação desses produtos;

Considerando que, tendo sido atribuída, pela sua lei orgânica, à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para estabelecer garantias do uso da lã na composição de tecidos e demais manufacturas, deve-lhe também ser atribuída competência para a emissão dos referidos certificados.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É conferida à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Valentim Xavier Pintado.

Promulgado em 8 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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