Decreto-Lei n.º 291/70 — Prorroga até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670 (isenta de direitos de importação as…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670 (isenta de direitos de importação as peças de máquinas de escrever)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É prorrogado até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961.

2.

As importações a efectuar ao abrigo do presente decreto-lei carecem de parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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