Portaria n.º 291/70 — Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento do Conselho Ultramarino

Tipo Portaria
Publicação 1970-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

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Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento do Conselho Ultramarino

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Conselho Ultramarino em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a)

Angola ... 1984300$40

b)

Moçambique ... 1612904$60

c)

Macau ... 95589$00

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 385750$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

I) Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

7 vogais nomeados ... 210000$00

Pessoal de secretaria:

1 secretário ... 17400$00

1 chefe de secção ... 12000$00

1 escrivão ... 12000$00

1 primeiro-oficial ... 9600$00

2 segundos-oficiais ... 15600$00

3 terceiros-oficiais ... 18000$00

4 dactilógrafos ... 16800$00

... 311400$00

II) Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

Pessoal de secretaria:

1 oficial de diligências ... 5400$00

2 contínuos de 1.ª classe ... 8400$00

... 13800$00

III) Reforço da verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Para pagamento ao pessoal menor da secretaria por serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares de serviço» ... 2800$00

IV) Reforço da verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso (diferença respeitante ao 2.º semestre do ano em curso)» ... 57750$00

... 385750$00

tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do orçamento da receita em vigor, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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