Portaria n.º 293/70 — Manda aplicar às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23945, que considera directamente comestível o óleo…

Tipo Portaria
Publicação 1970-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda aplicar às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23945, que considera directamente comestível o óleo de semente de tomate e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado

Histórico de alterações JSON API

Considerando o que foi exposto pelos governadores-gerais de Angola e de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada nas províncias de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 23945, de 27 de Fevereiro de 1969, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, da mesma data.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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