Portaria n.º 293/70 — Manda aplicar às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23945, que considera directamente comestível o óleo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda aplicar às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23945, que considera directamente comestível o óleo de semente de tomate e define as características que o mesmo produto deverá apresentar depois de refinado
Considerando o que foi exposto pelos governadores-gerais de Angola e de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada nas províncias de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 23945, de 27 de Fevereiro de 1969, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 46, da mesma data.
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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