Portaria n.º 303/70 — Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448 (Junta Nacional da Marinha Mercante)

Tipo Portaria
Publicação 1970-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448 (Junta Nacional da Marinha Mercante)

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Considerando ser de todo o interesse aplicar ao ultramar as alterações e aditamentos ao Decreto-Lei n.º 29962, de 9 de Outubro de 1939, que criou a Junta Nacional da Marinha Mercante, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 32448, de 24 de Novembro de 1942:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448, de 24 de Novembro de 1942.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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