Decreto n.º 305/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a…

Tipo Decreto
Publicação 1970-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 31

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de vários Ministérios

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 2.º:

Do artigo 29.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas concernentes a impressão de trabalhos científicos, ...» ... -600$00

Para o artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... +600$00

No capítulo 3.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1990$00

Para o artigo 67.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... +1990$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 323.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -21000$00

Para o artigo 324.º, n.º 3) «Alimentação» ... +21000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 12 «Edifícios da Guarda Nacional Republicana» ... -150000$00

Para o artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea 3 «Edifícios para a Guarda Nacional Republicana» ... +150000$00

No capítulo 5.º:

Do artigo 64.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Barcos ...» ... -540000$00

Para o artigo 65.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ... +540000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 812.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -273000$00

Para o artigo 813.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ordinários ...» ... +273000$00

Do artigo 895.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -42600$00

Para o artigo 896.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +42600$00

Ministério da Economia

No capítulo 18.º:

Do artigo 325.º, n.º 1), alínea 1 «Restituição do imposto ferroviário pago pelos carvões nacionais» ... -20000$00

Para o artigo 823.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 98183462$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 132.º, n.º 3) «Para pagamento das gratificações aos membros do conselho técnico da Inspecção dos Espectáculos ...» ... 100000$00

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 173.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Subsídio de guarnição» ... 14400$00

Capítulo 14.º «Defesa nacional»:

Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 1000000$00

... 1114400$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 24.º, n.º 2) «Para satisfação de todos os encargos com a recuperação do património e condenações judiciais» ... 1819881$10

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Restituições» ... 12000$00

... 1831881$10

Ministério do Interior

Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 120.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 237.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

«Para satisfação do encargo a que se refere o n.º 2) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48557, de 30 de Agosto de 1968» ... 7680$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 325.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2) «Material de defesa e segurança pública» ... 7355$30

Artigo 327.º, n.º 1) «Munições» ... 12433$70

... 27469$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal» (b):

Alínea 13 «Instalação dos serviços mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística» ... 1700000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 4) «De semoventes»:

Alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 60.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... 401800$00

Capítulo 16.º «Outros investimentos»:

Artigo 138.º «Despesas resultantes do Decreto-Lei n.º 49010, de 20 de Maio de 1969»:

N.º 2) «A realizar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais» ... 922735$00

... 3064535$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina»:

Artigo 104.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 99600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 7800$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 316.º, n.º 1) «Móveis» ... 5000$00

... 12800$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 187.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/07/15100/08470850.pdf))

Artigo 188.º, n.º 1) «Rmunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ... 7200$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Artigo 207.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 36000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 255.º, n.º 1) «Móveis» ... 40000$00

Artigo 257.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 280.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 60000$00

Capítulo 19.º «Comissão dos Explosivos»:

Artigo 327.º, n.º 1) «Despesas da Comissão dos Explosivos e suas delegações» ... 320000$00

... 503200$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935 ... 9013$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 65500$00

... 74513$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º-A «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... 217760$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 64.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Assistência à família»:

«Comparticipação nos encargos ...» ... 42500000$00

N.º 3) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 44737304$80

... 87455064$80

... 98183462$90

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 37.º «Exploração, construção e adaptação de recintos de espectáculos ou divertimentos públicos» ... 100000$00

Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1700000$00

Capítulo 8.º, artigo 208.º «Instituto de Assistência à Família» ... 42500000$00

Capítulo 8.º, artigo 209.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 44737304$80

Capítulo 8.º, artigo 232.º «Comissão dos Explosivos dependente do Ministério da Economia» ... 320000$00

Capítulo 8.º, artigo 249.º «Boletim de Agricultura e outras publicações do Ministério da Economia» ... 60000$00

Capítulo 9º, artigo 288.º-A «Amoedação» ... 922735$00

... 90340039$80

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 10.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 14400$00

Capítulo 12.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 95685$00

... 110085$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4º, artigo 47.º ... 1317360$00

Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 12.º, artigo 151.º ... 401800$00

Capítulo 21.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 84978$10

... 1816138$10

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 3000000$00

Capítulo 7º, artigo 95.º, n.º 1) ... 1000000$00

Capítulo 10.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 11525$00

... 4011525$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 19789$00

Capítulo 4.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 7680$00

Capítulo 9º, artigo 500.º, n.º 1) ... 96049$00

... 123518$00

Ministério do Exército

Capítulo 11.º, artigo 385.º, n.º 1) ... 100000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 12.º, artigo 298.º, n.º 1) ... 100000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 7.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 50000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 29 ... 20000$00

Capítulo 13.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 100000$00

... 140000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 15.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 98537$80

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 7800$00

Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 2), alínea 2 ... 5000$00

Capítulo 10.º, artigo 955.º, n.º 1) ... 360000$00

... 372800$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 7200$00

Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 33000$00

Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 2) ... 3000$00

Capítulo 18.º, artigo 326.º, n.º 4) ... 80000$00

Capítulo 22.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 389883$90

... 513083$90

Ministério das Comunicações

Capítulo 12.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 134217$30

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 74513$00

Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 99830$00

... 174343$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 7.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 99175$00

... 98183462$90

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2), é alterada para:

Para satisfação de todos os encargos com a recuperação do património, acidentes em serviço e condenações judiciais.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 316.º, n.º 1), é alterada para:

Compreende 40000$00 para a aquisição de uma máquina de copiar electrostática.

Do Ministério da Economia

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 187.º, n.º 1), é alterada para:

Vencem pelo respectivo Serviço.

À observação (d) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 280.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... Sujeitas a duplo cabimento as importâncias autorizadas além de 135000$00.

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 18.º, artigo 319.º, n.º 2), é eliminada.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:

... 106500000$00.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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