Portaria n.º 306/70 — Reforça uma verba inscrita no n.º 1.º da alínea b) do n.º 10) do artigo 322.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa…
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Reforça uma verba inscrita no n.º 1.º da alínea b) do n.º 10) do artigo 322.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 10), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 268.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de Aeronáutica Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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