Portaria n.º 321/70 — Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento…

Tipo Portaria
Publicação 1970-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico

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Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1969;

Tendo em vista a autorização concedida em 26 de Maio findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1965, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 20128520$11 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 284.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a)

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 600000$00

4) Transportes, comunicações e meteorologia:

a)

Transportes rodoviários ... 13500000$00

b)

Portos e navegação ... 1650000$00

d)

Meteorologia ... 20000$00

5) Turismo ... 600000$00

6) Educação e investigação:

a)

Educação ... 300000$00

b)

Investigação não ligada ao ensino ... 158520$11

7) Habitação e urbanização ... 1100000$00

8) Saúde:

a)

Saúde ... 2200000$00

... 20128520$11

2.º Que para contrapartida sejam utilizados os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1969:

a)

Administração Central:

Empréstimos da metrópole ... 17740076$77

b)

Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 264437$31

Valores monetários recolhidos da circulação ... 2124006$03

... 2388443$34

... 20128520$11

Ministério do Ultramar, 30 de Junho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Martins dos Santos.

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