Portaria n.º 328/70 — Adita um parágrafo ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32243, que regula o funcionamento das escolas do magistério…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita um parágrafo ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32243, que regula o funcionamento das escolas do magistério primário, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 19112
Tornando-se necessário facilitar o acesso à frequência da Escola do Magistério Primário da Praia, criada pelo Decreto-Lei n.º 173/70, de 17 de Abril de 1970;
Atendendo ao que representou o Governo de Cabo Verde:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32243, de 5 de Setembro de 1942, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 19112, de 3 de Abril de 1962, seja aditado o seguinte parágrafo:
§ único. O limite superior de idade fixado pela alínea a) do presente artigo é alargado para 35 anos, pelo prazo de três anos, a contar do ano escolar de 1970-1971, inclusive.
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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