Decreto n.º 328/70 — Altera o período de financiamento estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 49069, que reforça, por contribuição da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o período de financiamento estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 49069, que reforça, por contribuição da Fundação Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47554, com vista à execução da residência para estudantes do ensino secundário da Guarda
Atendendo a que os encargos com a construção de residências para estudantes do ensino secundário em Castelo Branco, Bragança e Guarda para as quais a Fundação Calouste Gulbenkian contribuiu, em regime de doação, com a importância de 15459725$20, através dos Decretos-Leis n.os 47554, 48433 e 49069, respectivamente de 22 de Fevereiro de 1967, 15 de Junho de 1968 e 20 de Junho de 1969, abrangem os anos de 1967 a 1970, cabendo a este último a quantia de 2000000$00;
Considerando que até final de 1969 foram já despendidos 8820065$50 com as residências de Bragança e Castelo Branco e que, dada a impossibilidade de se concluir no corrente ano a residência da Guarda, há necessidade de alterar o período de financiamento estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 49069, já citado;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As despesas a efectuar, referidas no artigo 2.º do Decreto n.º 49069, de 20 de Junho de 1969, não deverão exceder os montantes de 4639058$20 em 1970 e 2000000$00 em 1971, ou o que neste ano vier a apurar-se como saldo.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 29 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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