Decreto n.º 329/70 — Aumenta de vários lugares o quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola

Tipo Decreto
Publicação 1970-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta de vários lugares o quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola

Histórico de alterações JSON API

Atendendo ao que propõe o Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola é acrescido das seguintes unidades:

Mestres de Grafias ... 4

Mestres de Formação Feminina ... 2

Mestres de Serralharia ... 3

Mestres de Electricidade ... 4

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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