Decreto n.º 355/70 — Cria na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome

Tipo Decreto
Publicação 1970-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome

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O actual distrito de Manica e Sofala é o maior de Moçambique, abrangendo 17 por cento do território e com uma densidade demográfica que atinge 12 por cento da população da província.

Constituído por duas zonas distintas e perfeitamente diferenciadas do ponto de vista ecológico - a das terras baixas, a leste, e a das terras altas, a oeste -, possui esta última um centro urbano comercial e industrialmente muito desenvolvido e apenas inferior, em população, às cidades de Lourenço Marques, Beira e Quelimane: Vila Pery.

Justifica-se, assim, a criação de um novo distrito abrangendo aquelas terras, por desmembramento do distrito de Manica e Sofala, e a que será dado o nome da respectiva capital - Vila Pery.

Na sua última sessão plenária o Conselho Ultramarino admitiu a conveniência, ou até a necessidade, de a curto prazo ter de proceder-se a uma revisão mais profunda da divisão administrativa de Moçambique, considerando entre outras determinantes as que resultam das suas bacias hidrográficas e as das conveniências da acção governativa, dificultada já hoje pela existência de distritos muito vastos.

De momento, porém, teve-se como mais instante a criação do novo distrito de Vila Pery, deixando-se para momento oportuno a revisão da carta administrativa de Moçambique.

Assim;

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique e o Conselho Ultramarino, em sessão plenária, nos termos da base X, n.º I, alínea e), da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado na província de Moçambique o distrito de Vila Pery, com sede na povoação do mesmo nome.

2.

O distrito de Vila Pery compreenderá os concelhos do Báruè, do Chimoio e de Manica e a circunscrição do Mossurize, todos actualmente pertencentes ao distrito de Manica e Sofala e com os limites que neste momento possuem.

3.

A circunscrição de Mungari, actualmente pertencente ao distrito de Manica e Sofala, passa a fazer parte do distrito de Tete, excepto o posto de Mozuirgue, que se integrará na circunscrição de Chemba.

4.

A área do actual distrito de Manica e Sofala não integrada nos distritos de Vila Pery e de Tete passa a constituir o distrito da Beira, com sede na cidade da Beira.

Art. 2.º O presente diploma entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1971, devendo, entretanto, o Governo-Geral de Moçambique tomar as providências de ordem financeira e as demais necessárias para dar execução ao que nele se estabelece.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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