Decreto n.º 357/70 — Revoga o artigo 7.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o artigo 7.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776
O corpo de providências legais tomadas em 1967 sobre a indústria de alimentos compostos para animais (Decreto-Lei n.º 47775, Decreto n.º 47776, Portaria n.º 22767, de 5 de Julho, Portaria n.º 22921, de 23 de Setembro, e declaração de 4 de Outubro, todos daquele ano) procurava a reestruturação de um sector que, sendo de evidente importância para o desenvolvimento da pecuária, estava reduzido a um grau de debilidade que o incapacitava para o desempenho da função económica que se lhe deve exigir.
Tal reestruturação, assente na concentração de empresas e no seu dimensionamento, previa o encerramento, no prazo de três anos, das unidades que não obedecessem à regulamentação publicada.
Seria em breve atingido o termo de tal prazo, e, conforme as disposições do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47776, haveria agora que proceder ao encerramento de, pelo menos, cinquenta e duas unidades que ainda não atingiram os mínimos propostos.
No entanto, tal medida parece inoportuna, uma vez que na revisão do sistema de condicionamento industrial haverá que estabelecer as condições de funcionamento das empresas que se situem aquém das exigências técnicas ou financeiras que venham a ser definidas como limites mínimos para o acesso à respectiva actividade.
Parece, pois, prematuro fazer já uma aplicação isolada, uma vez que se tem em vista a publicação de normas gerais, aplicáveis aos diferentes sectores industriais.
Nestas circunstâncias;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 7.º do Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas - Valentim Xavier Pintado - Rogério da Conceição Serafim Martins.
Promulgado em 11 de Julho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).