Decreto n.º 360/70 — Inclui uma rubrica na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065 (licenciamento sanitário)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui uma rubrica na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065 (licenciamento sanitário)
Tendo-se reconhecido a conveniência de acrescentar à tabela incluída nas instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, e que dela fazem parte integrante, os depósitos ou armazéns de cimento, de cal hidráulica ou de outros materiais do mesmo género que possam originar poeiras, com os inconvenientes de provocar irritação das mucosas respiratória e ocular e até da pele dos indivíduos sensíveis;
Tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º das referidas instruções, para o licenciamento, por alvará municipal, de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos, e o parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, pelas suas 1.ª e 2.ª secções;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, é incluída a seguinte rubrica:
2.ª classe:
Depósitos ou armazéns de cimento, de cal hidráulica ou de outros materiais do mesmo género que possam originar poeiras.
Marcello Caetano - Francisco Gonçalves Ferreira.
Promulgado em 18 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Julho de 1970. - MARCELLO CAETANO.
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