Portaria n.º 369/70 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 6 de Julho de 1970, a fragata Pacheco Pereira e fixa a lotação…

Tipo Portaria
Publicação 1970-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 6 de Julho de 1970, a fragata Pacheco Pereira e fixa a lotação especial para o mesmo navio

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Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Pacheco Pereira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Pacheco Pereira a partir de 6 de Julho de 1970.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 21 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação especial da fragata «Pacheco Pereira»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1

... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabos ... 1

Marinheiros ... 1

Radaristas:

Primeiros-grumetes ... 1

Electricistas:

Cabos ... 1

Torpedeiros-detectores:

Cabos ... 1

Manobra:

Marinheiros ... 1

Sinaleiros:

Marinheiros ... 1

Abastecimentos:

Primeiros-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Taifa:

Marinheiros copeiros ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 21 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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