Portaria n.º 369/70 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 6 de Julho de 1970, a fragata Pacheco Pereira e fixa a lotação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 6 de Julho de 1970, a fragata Pacheco Pereira e fixa a lotação especial para o mesmo navio
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Pacheco Pereira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Pacheco Pereira a partir de 6 de Julho de 1970.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 21 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação especial da fragata «Pacheco Pereira»
Oficiais
Serviço geral:
Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1
... 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiros-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabos ... 1
Marinheiros ... 1
Radaristas:
Primeiros-grumetes ... 1
Electricistas:
Cabos ... 1
Torpedeiros-detectores:
Cabos ... 1
Manobra:
Marinheiros ... 1
Sinaleiros:
Marinheiros ... 1
Abastecimentos:
Primeiros-sargentos ... 1
Marinheiros ... 1
Taifa:
Marinheiros copeiros ... 1
... 12
(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Ministério da Marinha, 21 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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