Decreto n.º 37/70 — Amplia para cinco o número de juízos criminais da comarca de Luanda e determina que a competência, composição e pessoal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Amplia para cinco o número de juízos criminais da comarca de Luanda e determina que a competência, composição e pessoal dos novos juízos sejam os estabelecidos no Decreto n.º 46900
Considerando o progressivo aumento processual criminal na comarca de Luanda, há necessidade de ampliar o número dos seus juízos criminais;
Nestes termos, por motivo de urgência:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É ampliado para cinco o número de juízos criminais da comarca de Luanda.
A competência, composição e pessoal dos novos juízos criminais são os estabelecidos no Decreto n.º 46900, de 12 de Março de 1966.
Art. 2.º O governador-geral de Angola fica autorizado a abrir os créditos necessários para suportar os encargos com a execução deste decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 16 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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