Portaria n.º 372/70 — Dá nova redacção ao § único do artigo 25.º da Portaria n.º 20139, alterado pela Portaria n.º 24005 (Regulamento do…
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Dá nova redacção ao § único do artigo 25.º da Portaria n.º 20139, alterado pela Portaria n.º 24005 (Regulamento do Estado-Maior da Armada)
Verificando-se a conveniência de o cargo de chefe do gabinete de fotografia e desenho do Estado-Maior da Armada poder ser desempenhado, em acumulação, não só por oficiais das divisões, mas também pelos do gabinete do chefe do Estado-Maior da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a redacção do § único do artigo 25.º da Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963, alterada pela Portaria n.º 24005, de 31 de Março de 1969, passe a ser a seguinte:
§ único. O gabinete de fotografia e desenho é chefiado por um oficial do gabinete do chefe do Estado-Maior da Armada ou das divisões, nomeado pelo vice-chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Marinha, 23 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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