Portaria n.º 374/70 — Suspende pelo período de dois anos a cobrança da sobretaxa de 2 por cento ad valorem que incide sobre a exportação de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Suspende pelo período de dois anos a cobrança da sobretaxa de 2 por cento ad valorem que incide sobre a exportação de câmaras-de-ar para bicicletas e motorizadas, classificadas pelo artigo 261 da respectiva pauta, produzidas em Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:

1.º Fica suspensa pelo período de dois anos a cobrança da sobretaxa de 2 por cento ad valorem que incide sobre a exportação de câmaras-de-ar para bicicletas e motorizadas, classificadas pelo artigo 261 da respectiva pauta, produzidas em Moçambique.

2.º A disposição constante do número anterior aplica-se aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 24 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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