Portaria n.º 376/70 — Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar…

Tipo Portaria
Publicação 1970-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 179.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 3 ... 112000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00

Artigo 201.º, n.º 1): — Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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