Portaria n.º 382/70 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 45.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987
Reconhecendo-se a conveniência de facilitar e acelerar os trabalhos da comissão técnica instituída no Regulamento do Código da Estrada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que o n.º 3 do artigo 45.º do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passe a ter a seguinte redacção:
As decisões do director-geral de Transportes Terrestres tomadas nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código da Estrada serão precedidas de parecer de uma comissão técnica, composta por três funcionários superiores da mesma Direcção-Geral designados pelo Ministro das Comunicações.
Será também regulada por despacho do Ministro das Comunicações a substituição, no caso de falta ou impedimento, de qualquer dos membros desta comissão.
O parecer da comissão terá por base não só o auto de notícia ou participação, mas também a reclamação apresentada pelo condutor, nos termos do número antecedente.
Ministério das Comunicações, 1 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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