Decreto n.º 394/70 — Autoriza o Centro de Informática do Ministério a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à…

Tipo Decreto
Publicação 1970-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro de Informática do Ministério a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 11040000$00

Histórico de alterações JSON API

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. É autorizado o Centro de Informática do Ministério da Justiça a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 11040000$00.

2.

No ano em curso, o referido aluguer não poderá exceder 840000$00.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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