Portaria n.º 417/70 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-483, NP-484 e NP-485, as normas provisórias P-483, P-484 e P-485…
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-483, NP-484 e NP-485, as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, relativas a artigos de metais não ferrosos para canalizações
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas as normas provisórias P-483, P-484 e P-485, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e os títulos seguintes:
NP-483 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Definição e classificação.
NP-484 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Terminologia dos elementos dos aparelhos.
NP-485 - Artigos de metais não ferrosos para canalizações. Pressões de serviço, nominais e de ensaio, para artigos de latão e bronze.
Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
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