Portaria n.º 419/70 — Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 93130000$00
Artigo 15.º «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 20021510$60
... 113151510$60
tomando como contrapartida os créditos especiais abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através das seguintes portarias:
Portaria n.º 23078, de 30 de Março de 1970 ... 483944$70
Portaria n.º 23079, de 30 de Março de 1970 ... 50000000$00
Portaria n.º 23080, de 30 de Março de 1970 ... 42646055$30
Portaria n.º 23081, de 30 de Março de 1970 ... 20021510$60
... 113151510$60
Presidência do Conselho, 25 de Agosto de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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