Decreto n.º 419/70 — Autoriza o Ministro das Finanças, quando o entenda conveniente, a alterar, por antecipação, o escalonamento de…

Tipo Decreto
Publicação 1970-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos 1

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Autoriza o Ministro das Finanças, quando o entenda conveniente, a alterar, por antecipação, o escalonamento de pagamentos nos anos de 1970 a 1974 estabelecido para a construção da 5.ª e 6.ª corvetas, observadas as limitações fixadas no Decreto-Lei n.º 47381 e no Decreto n.º 48452

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Com fundamento no disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Com observância do limite total de 827500000$00 fixado no Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966, e no Decreto n.º 48452, de 25 de Junho de 1968, pode o escalonamento de pagamentos nos anos de 1970 a 1974, estabelecido para a construção da 5.ª e 6.ª corvetas, ser alterado, por antecipação, quando o Ministro das Finanças o entenda conveniente.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 20 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Setembro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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