Decreto n.º 425/70 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 49204, que regula a prestação de estágios para a formação…

Tipo Decreto
Publicação 1970-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 49204, que regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1.º ao 9.º grupos do ensino liceal

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 49204, de 25 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. O Ministro da Educação Nacional poderá, sob parecer da Junta Nacional da Educação, autorizar que, mediante prestação de provas, os estágios sejam frequentados por candidatos titulares de habilitações académicas que, embora diversas das exigidas pelo artigo anterior, possuam nível apropriado e sejam, para o efeito, declaradas suficientes.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 24 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Setembro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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