Portaria n.º 427/70 — Altera o formulário dos diplomas legais, estabelecido pela Portaria n.º 23681
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o formulário dos diplomas legais, estabelecido pela Portaria n.º 23681
Tornando-se necessário adaptar o formulário dos diplomas legais, estabelecido pela Portaria n.º 23681, de 30 de Outubro de 1968, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/70:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, observar o seguinte:
1.º Nas alíneas A) a E) do n.º 1.º da Portaria n.º 23681, a expressão:
Presidência da República, (data da publicação). - (Assinatura do Chefe do Estado.)
é substituída pela expressão:
O Presidente da República, (assinatura do Chefe do Estado).
2.º Na alínea G) do n.º 1.º da mesma portaria a expressão:
Ministério de ..., (data da publicação). - (Assinatura do Ministro.)
é substituída pela expressão:
Ministério de ..., (data da assinatura). - (Assinatura do Ministro.)
3.º Nos casos a que se refere o n.º 3.º da mencionada portaria, a parte final da fórmula a adoptar será a seguinte:
Pelo Presidente da República, (assinatura do Presidente do Conselho).
4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Presidência da República, 27 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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