Decreto n.º 43/70 — Determina que os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné…

Tipo Decreto
Publicação 1970-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passem a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar

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Considerando a conveniência de tornar extensivo ao pessoal dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné o Decreto n.º 49005, de 12 de Maio de 1969;

Por proposta do Governo da Guiné;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passam a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar, tendo em conta a categoria do funcionário, natureza e dificuldade do serviço, condições de isolamento e quaisquer outras circunstâncias especiais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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