Decreto n.º 43/70 — Determina que os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné…
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Determina que os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passem a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar
Considerando a conveniência de tornar extensivo ao pessoal dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné o Decreto n.º 49005, de 12 de Maio de 1969;
Por proposta do Governo da Guiné;
Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os subsídios diários e de campo a abonar ao pessoal técnico dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné passam a constar da tabela a aprovar por despacho do Ministro do Ultramar, tendo em conta a categoria do funcionário, natureza e dificuldade do serviço, condições de isolamento e quaisquer outras circunstâncias especiais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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