Portaria n.º 432/70 — Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com a alteração introduzida pelo presente diploma, o Decreto n.º 48746, que dá nova redacção aos artigos 8.º e 9.º do Código da Estrada
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 48746, de 5 de Dezembro de 1968, devendo, porém, entender-se, com referência ao disposto na alínea a) do artigo 8.º, que a prioridade de passagem pertence, nas províncias de Moçambique e Macau, aos condutores que se apresentem pela esquerda.
2.º Esta portaria entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1971.
Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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