Portaria n.º 444/70 — Abre um crédito destinado a reforçar diversas verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar

Tipo Portaria
Publicação 1970-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

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Abre um crédito destinado a reforçar diversas verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º de Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 415000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 10000$00

N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 30000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 360000$00

Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 15000$00

... 415000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 250000$00

N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 165000$00

... 415000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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